Voto feminino: o direito de votar e ser votado no Brasil completa 92 anos

Há 92 anos, 24 de fevereiro de 1932, foi instituído o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932) do país assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Além de marcar a criação da Justiça Eleitoral (JE), o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional. Por isso, nesta data também se comemora o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, instituído em 2015 pela Lei nº 13.086.

O Código Eleitoral de 1932, ao criar a Justiça Eleitoral, trouxe vários dispositivos com o objetivo de combater as fraudes eleitorais do período anterior. O estabelecimento da sobrecarta (envelope) oficial para inserção da cédula eleitoral e do gabinete indevassável (cabine) de votação foram as principais medidas tomadas a fim de assegurar o sigilo do voto. O documento trouxe ainda a regulação dos pleitos federais, estaduais e municipais, e já previa a “máquina de votar”, que viria a ser a urna eletrônica, na década de 1990, que trouxe de vez segurança, transparência e lisura às eleições.

Além disso, o texto já estabelecia o sufrágio universal direto, com voto secreto e representação proporcional. O Código Eleitoral de 1932 também estabeleceu a construção de um novo tipo de eleitor: o eleitor-indivíduo, que seria devidamente identificado para ser protegido contra qualquer investida externa à sua vontade.

Nesse contexto de individualização do eleitor, não havia mais como a vedação ao voto feminino se sustentar. Com isso, as mulheres passaram a integrar o contingente eleitoral, expressando sua vontade por meio do voto, permitido no texto aos maiores de 21 anos, sem distinção de gênero. O voto secreto foi a garantia para o livre exercício desse direito pelas mulheres, uma vez que elas não precisariam prestar contas sobre sua escolha a maridos e pais, como alguns anteprojetos propunham.

No Brasil, desde 1995, a legislação determina uma cota de gênero para as eleições legislativas, e em 2020, cada partido se tornou obrigado a ter no mínimo 30% de candidatos de um gênero e no máximo 70% de candidatos do outro. O que geralmente significa 70% homens e 30% mulheres. No entanto, organizações que defendem a maior participação de mulheres na política denunciam que muitos inscrevem candidatas laranjas apenas para cumprir a cota, além de não empenhar recursos nas campanhas femininas.

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Fonte: Justiça Eleitoral

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