Mídia defende soltura de golpista, mas pouco fez pela mãe presa por furtar miojo

O tratamento desigual da Justiça brasileira escancara as contradições do sistema. Enquanto a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, presa pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, recebe apelos públicos e midiáticos por sua soltura, uma mulher pobre, que furtou dois pacotes de miojo para alimentar os filhos, foi mantida na prisão sem a mesma comoção social.

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O caso Débora Rodrigues e a condenação no STF

Na última sexta-feira, 21 de março, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora Rodrigues a 14 anos de prisão. A cabeleireira, que pichou com batom a estátua “A Justiça” em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 8 de janeiro, foi enquadrada nos mesmos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados de tentativa de golpe de Estado.

Débora foi condenada por:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A decisão gerou reações da mídia e de setores políticos que alegam que a pena foi desproporcional. Enquanto isso, nos últimos anos, casos de corrupção e crimes financeiros frequentemente resultam em penas menores ou acordos de delação que garantem liberdade aos réus.

 

O outro lado: a prisão de Rosângela Sibele por furtar um miojo

Em contraste com a comoção pelo caso de Débora Rodrigues, a prisão de Rosângela Sibele de Almeida Melo, de 41 anos, foi amplamente noticiada em 2021, mas sem despertar a mesma mobilização e indignação por parte da mídia e de setores da sociedade. Mãe de cinco filhos e vivendo há uma década em situação de rua, Rosângela foi detida após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, um refrigerante de 600 ml e um sachê de suco em pó em um supermercado na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. O valor total dos produtos era de R$ 21,69.

A Defensoria Pública de São Paulo solicitou sua soltura, argumentando que a mulher não oferecia risco à sociedade. No entanto, os pedidos foram negados tanto em primeira quanto em segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que justificou a decisão com o “passado desabonador” de Rosângela e sua “dupla reincidência específica”. Assim, ela permaneceu presa preventivamente.

 

Justiça para quem?

O contraste entre os dois casos levanta questionamentos sobre os critérios utilizados pela Justiça brasileira. De um lado, uma mulher pobre e faminta é mantida encarcerada por um pequeno furto. Do outro, uma golpista recebe apoio midiático e político, mesmo tendo participado de um ataque às instituições democráticas do país.

Essa disparidade não é isolada. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 48% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes patrimoniais, como furtos de pequeno valor. Já grandes crimes financeiros e casos de corrupção frequentemente resultam em penas reduzidas ou progressão de regime rápida.

O caso de Rosângela expõe a seletividade do sistema judicial brasileiro. Sua história poderia ser diferente se houvesse mais empatia e um olhar voltado para as causas da criminalidade – como a fome e a falta de políticas sociais. Afinal, a Justiça deve pesar igualmente para todos ou depende da classe social e da situação política do réu?

 

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