CNBB reforça regras e proíbe atuação político-partidária do clero nas eleições

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou, neste sábado, 11 de julho, novas orientações para disciplinar a atuação de padres, bispos, diáconos e demais membros do clero durante o processo eleitoral de 2026. As normas reafirmam a proibição de envolvimento direto em atividades político-partidárias e determinam que a missão pastoral seja preservada de qualquer vínculo com campanhas eleitorais.

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No Ceará, a CNBB Regional Nordeste I divulgou uma nota direcionada a presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais, reforçando que a participação em partidos políticos e manifestações de apoio a candidatos é incompatível com o exercício do ministério sacerdotal. O documento também proíbe o uso de espaços, estruturas e canais oficiais da Igreja para divulgação de propaganda eleitoral.

Segundo a entidade, o envolvimento partidário de integrantes do clero compromete a credibilidade da missão evangelizadora, enfraquece a liberdade profética da Igreja e pode provocar divisões nas comunidades. A nota ressalta que os fiéis esperam dos sacerdotes uma atuação voltada ao serviço pastoral, e não ao engajamento em disputas eleitorais.

As orientações têm como base a Sagrada Escritura, o Magistério da Igreja, o Código de Direito Canônico e as diretrizes do Concílio Vaticano II, que recomendam aos presbíteros evitar atitudes capazes de gerar conflitos entre os fiéis. O texto também recorda um ensinamento do Papa Francisco, segundo o qual o sacerdote deve exercer o papel de pastor do povo, e não de dirigente político.

Entre as determinações reforçadas pela CNBB estão a proibição de apoio público a candidatos ou partidos, participação em comícios, reuniões partidárias e eventos de campanha, gravação de vídeos ou mensagens de apoio eleitoral e utilização de vestes clericais em atos políticos.

As normas também impedem o uso de igrejas, capelas, salões paroquiais, redes sociais institucionais e demais meios de comunicação da Igreja para fins de propaganda eleitoral. Nas redes sociais pessoais, os clérigos deverão evitar publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários, indicar candidatos ou transformar seus perfis em espaços de militância política.

O documento ainda reforça que sacerdotes e diáconos não podem disputar cargos eletivos sem comunicação prévia ao bispo responsável e lembra que o Código de Direito Canônico proíbe clérigos de exercer funções públicas ligadas ao poder civil, salvo situações excepcionais autorizadas pela autoridade eclesiástica competente.

A nota é assinada por Dom Magnus Henrique Lopes, bispo do Crato e presidente da CNBB Regional Nordeste I; Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, bispo de Sobral e vice-presidente do regional; e Dom Geraldo Freire Soares, bispo de Iguatu e secretário da entidade. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções disciplinares, como advertência formal, suspensão de funções e outras penalidades previstas pelo Código de Direito Canônico.

 

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