Ação no STF questiona aumento de até 767% na transferência de veículos no Ceará

O procedimento de transferência de veículos no Ceará tornou-se alvo de questionamentos judiciais após entidades do setor automotivo contestarem a exigência de registros cartorários prevista na Lei Estadual nº 14.605/2010. A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) classifica a norma como uma espécie de “venda casada” e afirma que a medida elevou o custo da transferência de R$ 30,32 para R$ 263, um aumento de 767%. Já o Detran-CE e a Corregedoria-Geral da Justiça sustentam que não houve criação de novas exigências e que a legislação está em vigor há mais de uma década.

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Segundo o Detran-CE, o órgão não alterou os procedimentos administrativos para comunicação de venda ou transferência de propriedade de veículos. A autarquia ressalta que a lei estadual já atribui aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) a responsabilidade de registrar e informar eletronicamente as operações de compra e venda ao órgão de trânsito.

A única mudança recente, conforme o Detran e a Corregedoria-Geral da Justiça, ocorreu em 30 de março deste ano, quando o selo de reconhecimento de firma utilizado nas transferências passou do formato físico para o digital. O chamado Selo Digital Tipo 14 permite a verificação da autenticidade do documento por meio do Portal de Consulta do Selo Digital do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), medida que, segundo os órgãos, aumenta a segurança e dificulta fraudes.

A Corregedoria destaca que a exigência de reconhecimento de firma e registro do contrato em RTD decorre da Lei Estadual nº 14.605/2010, aplicada desde sua publicação. O juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Carvalho Coelho, explica que o documento de transferência deve passar pelo cartório de notas para reconhecimento das assinaturas do vendedor e do comprador e, em seguida, ser registrado no RTD.

Por outro lado, a Fenauto sustenta que a legislação estadual invade competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e registros públicos. A entidade argumenta que o sistema federal já permite a comunicação eletrônica da venda de veículos e que não existe autorização legal para que o Ceará imponha a obrigatoriedade de registro cartorário.

O tema já foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou possível conflito com a competência legislativa da União, mas entendeu que a discussão deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, a Fenauto ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.970. O relator, ministro Cristiano Zanin, encaminhou o caso ao plenário da Corte e solicitou manifestações da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Ceará, do Governo do Estado, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Apesar da controvérsia, especialistas afirmam que a transferência gratuita continua disponível em determinadas situações. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-CE, Sávio Sá, transferências simples, sem mudança de município ou estado e que não envolvam inventário, doação ou partilha de bens, podem ser realizadas integralmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nesse caso, não há necessidade de reconhecimento de firma nem de registro em RTD, permanecendo apenas as taxas administrativas cobradas pelo Detran.

Já nas transferências que exigem atuação cartorária, os custos variam conforme a quantidade de atos praticados e os valores previstos na tabela do TJCE. Segundo Sávio Sá, o Provimento nº 05/2025 ampliou os procedimentos realizados quando há participação dos cartórios, o que pode resultar em cobranças adicionais para os usuários.

 

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Fonte: DN

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