STF põe fim à aposentadoria punitiva de juízes e abre caminho para demissão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 16 de março, que magistrados condenados administrativamente por irregularidades não poderão mais receber aposentadoria compulsória como punição disciplinar. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
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Na avaliação do ministro, a chamada aposentadoria compulsória como sanção perdeu validade após as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103. Segundo ele, o novo modelo previdenciário estabelece que aposentadorias no serviço público só podem ocorrer por critérios como idade mínima ou tempo de contribuição, não podendo ser usadas como forma de penalidade.
Com isso, Dino sustenta que magistrados envolvidos em infrações graves devem enfrentar a punição de perda do cargo. No entanto, por se tratar de função vitalícia, a demissão depende de decisão judicial.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na legislação da magistratura. Na prática, o juiz deixava o cargo, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigações apontarem irregularidades como a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e atrasos deliberados em processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.
A sanção havia sido mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova decisão, Dino determinou que o órgão reavalie o processo. Caso considere que a punição máxima é necessária, o CNJ deverá solicitar o desligamento definitivo do magistrado de seus quadros.
O ministro também ordenou o envio de um comunicado ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo que o conselho avalie possíveis mudanças no sistema disciplinar aplicado ao Judiciário.
Por se tratar de uma decisão individual, o entendimento ainda precisará ser submetido ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a medida. Até o momento, não há data definida para esse julgamento.
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