TRE-CE afasta inelegibilidade de Dadá do São Raimundo e mantém multa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) afastou a declaração de inelegibilidade do candidato Adriano José de Freitas, conhecido como Dadá do São Raimundo, mantendo apenas a aplicação de multa no valor de R$ 9.074,60 por conduta vedada nas eleições de 2024.

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Com a decisão, que já transitou em julgado na esfera eleitoral, Dadá recupera os direitos políticos e está apto a disputar cargos eletivos nos próximos pleitos.

O caso tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Juntos por Limoeiro, relacionada ao pleito de 2024 no município de Limoeiro do Norte. À época, o candidato concorreu ao cargo de vereador e foi acusado de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e prática de conduta vedada, consistente no uso de bem público para autopromoção eleitoral, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.

Em primeira instância, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação e aplicou multa de R$ 22.686,50, além de declarar a inelegibilidade do candidato por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o recurso, o TRE-CE deu parcial provimento à defesa para afastar a inelegibilidade, por entender que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder. No entanto, manteve a condenação por conduta vedada, com ajuste no valor da penalidade, fixada em R$ 9.074,60.

O processo tramita sob o número 0600401-46.2024.6.06.0029 e teve como relator no Tribunal Superior Eleitoral o ministro Antonio Carlos Ferreira. Em decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral, mantendo o entendimento do TRE-CE.

Com o desfecho, permanece apenas a multa, sem restrições aos direitos políticos do candidato.

 

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Por Nilo Leite

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