STF confirma trânsito em julgado e determina início imediato de cumprimento de penas

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira, 25 de novembro, o início imediato do cumprimento das penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos demais réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada após o encerramento dos prazos para novos recursos, consolidando o trânsito em julgado do processo.

>>>CLICK AQUI PARA SEGUIR O CANAL FOLHA DO VALE NO WHATSAPP<<<

O relator Alexandre de Moraes considerou que as defesas não apresentaram embargos dentro do limite legal e que não há previsão para outros tipos de recurso, o que encerra definitivamente a ação. Com isso, o ministro ordenou a execução das penas e expediu mandados de prisão contra todos os condenados.

Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses, permanece na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, agora em cumprimento de pena. A Corte entendeu que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente eleito e desestabilizar o Estado democrático de Direito.

Ao longo da tarde, as ordens foram sendo executadas pelas forças policiais e militares.
• Anderson Torres, condenado a 24 anos, foi levado ao Batalhão da Papuda.
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, também com pena de 24 anos, passou a cumprir a sentença na Estação Rádio da Marinha, em Brasília.
• Os generais Augusto Heleno (21 anos) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos) se apresentaram espontaneamente e foram recolhidos ao Comando Militar do Planalto.
• Walter Braga Netto, já preso no Rio de Janeiro, permanece na unidade militar onde cumpre pena de 26 anos.
• O delator Mauro Cid, beneficiado por acordo, segue regime aberto com pena de dois anos.

O STF também confirmou que Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos e proibido de deixar o país, é oficialmente considerado foragido após fugir para os Estados Unidos.

A decisão desta terça representa o fechamento do caso mais emblemático relacionado aos atos que tentaram subverter o resultado das eleições de 2022. Com as prisões decretadas, o Supremo reforça o entendimento de que não restam meios jurídicos para novas contestações e que as penas devem ser cumpridas imediatamente, em instalações civis ou militares determinadas de acordo com a condição de cada réu.

 

SIGA-NOS NO INSTRAGRAM E FIQUE POR DENTRO DAS ÚLTIMAS NOTICIAS

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *