Justiça cassa mandatos e suplências por abuso de poder em Limoeiro do Norte

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Limoeiro do Norte julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos de três vereadores eleitos e dois suplentes nas eleições de 2024: Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado, além dos suplentes Lívia Meneses Maia e Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia).

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A decisão, assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca em 14 de outubro de 2025, reconheceu a prática de abuso de poder econômico, configurada pela distribuição gratuita de consultas oftalmológicas e óculos de grau em troca de votos durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com a sentença, o esquema envolvia a Ótica Rabelo, onde, às vésperas da eleição, uma mulher foi presa em flagrante com 74 armações de óculos e 94 santinhos de campanha. As investigações revelaram trocas de mensagens, anotações e depoimentos que comprovaram a ligação direta dos vereadores com a ação de compra de votos.

A magistrada destacou que as provas, incluindo laudos da Polícia Federal e testemunhos, demonstraram “de maneira contundente a existência de um esquema articulado para angariar apoio político por meio da entrega de brindes”. A Justiça determinou, ainda, a anulação dos votos obtidos pelos parlamentares cassados, conforme o artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até o trânsito em julgado, os efeitos da cassação ainda podem ser suspensos.

 

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