Mais de 270 mil trabalhadores no Ceará têm FGTS em risco por empresas devedoras
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direito fundamental dos trabalhadores com carteira assinada, está em risco para quase 277 mil assalariados cearenses. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 46,7 mil empresas no Ceará deixaram de repassar os depósitos obrigatórios, acumulando um débito que ultrapassa R$ 273 milhões.
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O levantamento faz parte do monitoramento realizado pelo sistema FGTS Digital, implantado em março de 2024. A ferramenta automatiza a fiscalização e já notificou mais de 1 milhão de empresas no Estado, segundo o superintendente interino do trabalho, Luis Freitas. Antes da criação do sistema, o controle dependia de inspeções presenciais e demoradas.
O não pagamento do FGTS é hoje a infração trabalhista mais comum registrada no Ceará, superando inclusive a falta de registro em carteira. “Muitos empregadores alegam dificuldades financeiras, especialmente os impactos da pandemia, mas a maioria das dívidas não se justifica”, afirmou Freitas. Ele lembrou que as empresas podem parcelar os valores devidos e que o descumprimento das obrigações já não será tolerado.
Os setores de comércio e serviços concentram a maior parte das irregularidades. Nas empresas de médio porte, o atraso nos depósitos é recorrente; já entre as menores, prevalece a ausência de vínculo formal com os funcionários.
O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, que permite verificar o saldo total e os valores creditados mensalmente. Quem não tem acesso digital pode solicitar o extrato em qualquer agência ou pelo site do banco.
Freitas explica que, ao detectar atrasos, o sistema envia notificações automáticas às empresas. Essa primeira etapa serve como um alerta para regularização espontânea. Caso o empregador não quite o débito, a fiscalização pode resultar em autuação e multa, cujo valor aumentou significativamente. “A penalidade agora é de 30% sobre o montante devido, se a dívida for de R$ 10 mil, a multa será de R$ 3 mil”, exemplificou o superintendente.
Os depósitos do FGTS devem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte à competência. A empresa é considerada inadimplente após três meses de atraso, embora o monitoramento ocorra de forma mensal.
O FGTS pode ser sacado em diferentes situações, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra de imóvel, doenças graves ou desastres naturais. A lista completa de hipóteses está disponível no site da Caixa.
O MTE reforça que os trabalhadores devem acompanhar regularmente seus extratos e, caso identifiquem falhas nos depósitos, denunciar a empresa por meio dos canais oficiais do Ministério ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho.
“O FGTS é um patrimônio do trabalhador, não um favor do empregador”, concluiu Freitas, enfatizando a importância da fiscalização e da conscientização sobre o direito.
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Fonte: DN

