Prefeitura de Limoeiro exonera servidores aposentados que permaneciam nos cargos
A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte deu início, de forma oficial, ao desligamento de servidores públicos que, mesmo após a aposentadoria, continuavam exercendo suas funções ativas na administração municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º de julho de 2025, e envolve dezenas de servidores que ocupavam cargos dos quais já haviam se aposentado.
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A decisão está amparada no Decreto nº 531, de 29 de janeiro de 2025, expedido após recomendação do Ministério Público Estadual, que notificou a Prefeitura sobre a necessidade de corrigir a irregularidade. O Ministério Público instaurou procedimento para apurar a permanência de servidores aposentados nos mesmos cargos públicos, prática considerada ilegal por contrariar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo efetivo.
Segundo o decreto, foi determinado à Diretoria de Recursos Humanos o levantamento, no prazo de 30 dias, de todos os casos em que servidores já aposentados continuavam ativos. Com os dados em mãos, a Procuradoria-Geral do Município instaurou processos administrativos individuais, coordenados por uma Comissão Especial formada por procuradores municipais e servidores efetivos.
Os processos confirmaram que diversos servidores, como Alzenir Colares de Sousa Gadelha, Ana Lúcia de Freitas e Ana Lúcia Oliveira Silva Santos, entre outros, permaneciam em atividade após a aposentadoria, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que determina que a aposentadoria implica vacância automática do cargo público.

A defesa dos servidores alegou direito adquirido, estabilidade e até mesmo prescrição administrativa. Contudo, a comissão rejeitou os argumentos, destacando que não se trata de processo disciplinar, mas de procedimento verificatório, cujo objetivo é apenas constatar a situação jurídica e aplicar a legislação cabível, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1150 de repercussão geral).
Nos pareceres finais, a comissão recomendou à prefeita Dilmara Amaral Silva o desligamento dos servidores. Em suas decisões, a gestora declarou a vacância dos cargos ocupados por todos os investigados, determinando o registro das informações funcionais e o rompimento definitivo do vínculo com o município.
A ação sinaliza um esforço da gestão municipal para adequar o quadro funcional à legalidade, reforçando a importância do concurso público e o respeito ao regime jurídico único dos servidores. Ao todo, mais de 80 nomes foram listados nas decisões publicadas no DOM nº 1978/2025.
A medida, embora polêmica, segue respaldo jurídico e jurisprudencial, além de representar um movimento alinhado à moralidade e à legalidade administrativa. A Prefeitura de Limoeiro do Norte, por meio da sua Procuradoria-Geral, informou que continuará os trâmites para assegurar que todos os casos semelhantes sejam tratados com o mesmo rigor legal.
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