Campanha eleitoral para 2024 começa nesta sexta, 16, com novas regras e uso de IA

 

Atividades como distribuição de santinhos, comícios, carreatas, uso de som e transmissão em redes sociais são permitidas. Candidatos podem pedir votos online, mas disparos em massa são proibidos

 

A campanha para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de outubro. A partir dessa data, é permitida a realização de propagandas eleitorais e pedidos de votos, tanto nas ruas quanto na internet. A campanha se estenderá até o dia 6 de outubro, véspera da votação.

Estão liberadas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais. Os candidatos também podem criar sites, pedir votos em perfis de redes sociais e usar aplicativos de mensagens, com a ressalva de que disparos em massa são proibidos. Além disso, é proibido pagar para que influenciadores e personalidades promovam candidatos em suas redes, embora o apoio voluntário seja permitido.

O impulsionamento de propaganda na internet é permitido, desde que a plataforma cumpra requisitos específicos, como manter um canal de atendimento ao eleitor. Essas regras levaram empresas como o Google a optarem por não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

É importante não confundir as propagandas eleitorais com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso de rádio e TV é mais restrito, sendo proibido contratar espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Esta eleição será a primeira no Brasil diretamente impactada por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Devido à ausência de leis específicas sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras que exigem que qualquer conteúdo gerado por IA em propagandas eleitorais seja identificado com um alerta.

Propagandas que utilizem deep fake (técnica que permite alterar um vídeo ou foto) estão explicitamente proibidas e, em caso de descumprimento, podem levar à cassação da candidatura ou do mandato, além de abrir investigação por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para determinar a remoção de conteúdo irregular, que pode ser exigida em menos de 24 horas se necessário.

As regras gerais para propagandas eleitorais, inclusive aquelas que envolvem IA, exigem que o material seja acompanhado da legenda partidária e produzido em português. É proibido criar estados emocionais ou passionais artificiais no público, e o anonimato também é vedado.

Outros tipos de propaganda eleitoral, como outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas, continuam proibidos. As atividades de campanha nas ruas, como caminhadas, passeatas e carreatas, estão liberadas dentro de horários específicos, e devem ser informadas às autoridades de segurança com antecedência.

A Justiça Eleitoral permite a denúncia de irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares, e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser usado para reportar casos de desinformação, ameaças, discursos de ódio e irregularidades no uso de IA.

 

 

* Com informações da  Agência Brasil

 

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