Programa Refis 2023 no Ceará prevê descontos de até 100% em juros e multas

O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) começa nesta quarta-feira, 6 de dezembro, e prevê descontos em multas e juros sobre débitos adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

 

Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2023: 
ICMS
  • Redução de até 100% nas multas e juros
  • Redução de até 95% nas multas autônomas
  • Redução de até 100% nos honorários e encargos da dividas

 

 

IPVA
  • Redução de até 60% nas multas e juros
  • Redução de até 100% nos honorários e encargos da dividas
  • Perdão de débitos de IPVA gerados até 31/12/2015


 

ITCD
  • Redução de até 50% nas multas e juros
  • Redução de até 100% nos honorários e encargos da dividas

 

 

Taxas do Detran
  • Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veiculo e de reboque de veículos geradas até 30/12/2022, até o valor total de R$ 1.000 UFIRCEs por veículo. Condicionado ao pagamento de 330% do débito à vista;
  • Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenha valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

 

Arce
  • Perdão de juros e multas de inflações de transporte relativos registradas até 31/10/2023, referente ao art. 70 da Lei nº 13.,94 (de 12 de janeiro de 2001) desde que pago 30% de débito até 26 de dezembro de 2023. abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados.

 

Acesso ao Refis 2023

Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Sefaz-CE, clique aqui.

 

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30/11) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês.

Clique AQUI  e veja o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023

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