Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não precisam pagar mais as parcelas do Minha Casa, Minha Vida

O Governo Federal, através Ministério das Cidades, sob comando do ministro Jader Filho, publicou no dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, uma portaria que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam isentos do pagamento de parcelas do Minha Casa Minha Vida.

Para beneficiários de fases anteriores do Minha Casa Minha Vida, será feita uma análise considerando a data da portaria. Ou seja, se na data da portaria, a família for beneficiária de um dos auxílios, ela se torna isento das parcelas da casa própria. O ministério alerta que a isenção não vale para quem já foi beneficiário, por exemplo, em 2019, e não é mais. A isenção também não vai valer para famílias que estão no Minha Casa Minha Vida e entrem no Bolsa Família e no BPC depois da publicação da portaria. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

 

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