Mais 20 municípios do Ceará recebem Garantia-Safra para 29,8 mil agricultores

Mais 20 municípios cearenses serão contemplados com o pagamento do programa Garantia-Safra, conforme portaria publicada nesta quarta-feira, 15 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). Ao todo, 29.801 agricultores e agricultoras familiares receberão o benefício.

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Na folha de abril, serão atendidos os municípios de Acopiara, Arneiroz, Cariús, Carnaubal, Crateús, Ipu, Itarema, Itatira, Jucás, Parambu, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, São Benedito, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Viçosa do Ceará e Tururu.

Com a nova liberação, serão destinados mais de R$ 35 milhões, que se somam aos R$ 139 milhões pagos em março, ampliando o apoio aos agricultores familiares em todo o Ceará. A portaria também prevê a inclusão de novos municípios em folhas de pagamento nos próximos meses.

Serão beneficiados agricultores familiares com renda mensal de até um salário mínimo e meio que registraram perdas de produção iguais ou superiores a 40%. Criado em 2002, o Garantia-Safra é uma política pública que assegura renda mínima temporária aos produtores afetados por estiagem ou excesso hídrico. A adesão ao programa ocorre anualmente em parceria entre municípios, Estado e União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O pagamento é garantido pelo Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições compartilhadas com base no valor do benefício, fixado em R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24 (2%). O município participa com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

O acesso ao programa envolve etapas como inscrição, seleção, homologação, emissão e pagamento de boletos. Para a liberação do benefício, é necessária a comprovação de perda de safra igual ou superior a 40% em pelo menos dois dos quatro parâmetros avaliados.

O acompanhamento do plantio é realizado pelas prefeituras, que, ao constatar perdas significativas, enviam o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao MDA. Recebem os boletos apenas os agricultores com inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Cada município possui calendário próprio de plantio, que determina o período de adesão e pagamento do programa.

 

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Por: Glauber Sobral - Assessoria de Comunicação SDA

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