Seguro-desemprego é reajustado e teto passa a R$ 2.518 a partir desta segunda

A partir de segunda-feira, 12 de janeiro, trabalhadores dispensados sem justa causa passam a receber parcelas maiores do seguro-desemprego. O reajuste acompanha a atualização anual das faixas salariais usadas no cálculo do benefício, corrigidas em 3,9% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

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Com a mudança, o valor máximo pago pelo programa sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanha o novo salário mínimo e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo quanto para quem ainda vai solicitar o seguro-desemprego.

O cálculo da parcela leva em conta a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Com as faixas atualizadas, o valor do benefício fica definido da seguinte forma:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: paga-se 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa em R$ 2.518,65.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram desligados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Para ter direito, é necessário estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento familiar e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido um período mínimo de trabalho formal antes da demissão, que varia conforme se trate do primeiro, segundo ou demais pedidos.

O requerimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil. O prazo para solicitar o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

 

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Fonte: Agencia Brasil

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