STF condena Bolsonaro a 27 anos e militares a penas duras por golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11 de setembro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento na chamada trama golpista. A decisão histórica, por 4 votos a 1, também atingiu ex-ministros e militares ligados ao governo, marcando a primeira condenação de um ex-chefe de Estado por crimes contra a democracia.
Ao todo, oito réus foram sentenciados pela prática de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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Além de Bolsonaro, foram condenados:
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa, a 26 anos de prisão, sendo 24 em regime fechado e 2 em detenção, além de 100 dias-multa.
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, a 24 anos de reclusão, também com 100 dias-multa.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, a 24 anos de prisão em regime fechado e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, a 21 anos de reclusão e 84 dias-multa, com possibilidade de perda da patente militar.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal, a 16 anos e 1 mês de prisão, sem as condenações ligadas a dano e deterioração de patrimônio.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, a 2 anos em regime aberto, beneficiado por acordo de colaboração premiada, além de restituição de valores.
O julgamento evidenciou a gravidade das ações imputadas aos réus, consideradas um ataque direto às instituições democráticas do país. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de parte dos acusados, divergindo da maioria formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Apesar da fixação das penas, nenhum dos condenados será preso imediatamente, já que ainda cabem recursos. A execução só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.
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