Doentes sem cura ficam livres de nova perícia para manter benefício do INSS

Está em vigor desde 1º de julho a Lei nº 15.157/2025, que altera regras do INSS e da assistência social para dispensar perícias periódicas de pessoas com doenças irreversíveis. A medida representa um avanço importante no reconhecimento da dignidade de quem enfrenta enfermidades sem perspectiva de recuperação, como Aids, Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

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Com a nova legislação, aposentados por invalidez e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que tenham diagnóstico confirmado de incapacidade permanente estão liberados de realizar reavaliações periódicas, a menos que haja suspeita justificada de fraude ou erro na concessão do benefício.

A norma modifica trechos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade da presença de um médico infectologista nas perícias médicas de pessoas com HIV/Aids, tanto no INSS quanto nos casos de assistência social. O objetivo é garantir mais precisão, respeito e especialização nas avaliações.

A legislação também se aplica a benefícios concedidos por via judicial, o que elimina a exigência de novos exames mesmo nesses casos, desde que a condição do paciente seja permanente, irreversível ou irrecuperável.

A dispensa da reavaliação vem atender a uma demanda histórica de associações de pacientes, que sempre consideraram desumano obrigar pessoas com doenças degenerativas ou sem cura a passarem repetidamente por perícias médicas para provar algo que a ciência já reconhece como definitivo.

Além disso, a nova regra reduz a burocracia e o sofrimento emocional de quem convive com essas doenças, preservando direitos e evitando constrangimentos desnecessários.

Com a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil dá um passo importante na humanização da política previdenciária e assistencial, assegurando que as pessoas com doenças graves e sem cura tenham garantida sua proteção social sem passar por provas reiteradas da própria condição.

 

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Fonte: Congresso em foco

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