Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou; veja como fazer
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h (horário de Brasília). A declaração refere-se aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2024.
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Prazos para declarar
Os contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas pela Receita Federal para evitar multas. Confira o calendário:
- 17 de março: Início do prazo para envio da declaração.
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
- 30 de maio: Último dia para enviar a declaração sem penalidades.
A Receita Federal estima que cerca de 46 milhões de contribuintes deverão apresentar a declaração em 2025.
Quem é obrigado a declarar?
Deve apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025 quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer período do ano de 2024;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias.
Como baixar e preencher a declaração
A Receita Federal disponibiliza um programa para preenchimento e envio da declaração. O contribuinte pode acessá-lo da seguinte forma:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Vá até a aba “Programas” e clique em “Programas de Declaração”.
- Escolha a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Para computador, clique em “Baixar Programa”. Para celular, selecione “Baixar App”.
- Escolha o sistema operacional adequado (Windows, macOS ou Linux).
Também é possível declarar diretamente pelo site da Receita, na opção “Fazer Online”, desde que o contribuinte tenha conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74.
Evitar atrasos e declarar corretamente são medidas essenciais para ficar em dia com o Fisco e evitar complicações futuras.
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Fonte: CNN





