Justiça Eleitoral confirma mandato de Dilmara Amaral em Limoeiro do Norte
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Limoeiro do Norte/CE, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Juntos por Limoeiro contra a prefeita eleita Dilmara Amaral e seu vice, Francisco Jussier Baltazar. A ação alegava abuso de poder político, econômico e condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024.
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Em sentença proferida pelo juiz João Gabriel Amanso da Conceição, foi destacado que as acusações careciam de provas concretas para justificar medidas extremas, como a decretação de inelegibilidade. Entre os pontos questionados estavam a suposta contratação irregular de servidores temporários, promessas de benefícios a eleitores e uso indevido da máquina pública.
O magistrado ressaltou que as contratações temporárias apresentadas nos autos não configuraram, por si só, captação ilícita de votos, e que a irregularidade, caso existisse, deveria ser comprovada com mais detalhamento e precisão. A análise também considerou pareceres do Tribunal de Contas do Estado e aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Entendo que carece de objetividade a presente ação, pois as alegações basearam-se em suposições genéricas, sem sustentação probatória robusta“, afirmou o juiz na decisão. Dessa forma, concluiu pela ausência de conduta vedada e decidiu manter os mandatos de Dilmara Amaral e Francisco Jussier Baltazar.

A sentença também afastou qualquer acusação de litigância de má-fé por parte dos autores da ação. Após o prazo para recursos, será certificado o trânsito em julgado e os autos serão arquivados.
Essa decisão representa uma vitória significativa para a gestão eleita, reforçando a confiança no processo democrático e no princípio da ampla defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado e o caso segue passível de recurso.
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